Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10738/2022
    1.1. Anexo(s)3096/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 3096/2021
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Embargante:ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
10. Proc.Const.Autos:STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. CERTIDÃO Nº 786/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no ACÓRDÃO TCE/TO Nº 656/2022-PLENO, referente aos autos nº 3096/2021, transitou em julgado na data de 31/03/2023¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Foram opostos Embargos de Declaração nº 10738/2022, julgado em 06/03/2023, BO/TCE - TO nº 3204/2023.

¹.² . ATO Nº 134/2023-GABPR.  Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 19/04/2023 às 12:48:33
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