1. Processo nº: 10738/2022     1.1. Anexo(s) 3096/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 3096/20213. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Embargante: ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 7. Distribuição: 6ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 10. Proc.Const.Autos: STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019) 11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. CERTIDÃO Nº 786/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, à decisão contida no ACÓRDÃO TCE/TO Nº 656/2022-PLENO, referente aos autos nº 3096/2021, transitou em julgado na data de 31/03/2023¹.
É o que tinha a certificar.
¹. Foram opostos Embargos de Declaração nº 10738/2022, julgado em 06/03/2023, BO/TCE - TO nº 3204/2023.
¹.² . ATO Nº 134/2023-GABPR. Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.
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